Colaborador - Ivan Horcaio

13-03-2020 13h19

Relação com Outros Ramos do Direito e Outras Ciências (Parte 3)

1.6.1.5. Direito Administrativo

Para Antônio Lamarca, "o Estado intervém diretamente na ordem econômica e social, sendo que na questão operária há grande incremento da matéria administrativa e organização correspondente, de que são exemplos, entre nós, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social e outros órgãos".

Assim, podemos concluir que o Direito Administrativo é responsável pela estrutura funcional do Direito do Trabalho.

1.6.1.6. Direito Processual Civil

O Direito Processual Civil é fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, ou seja, nos casos em que for omissa a Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações trabalhistas, aplicar-se-á ao caso concreto a lei prevista no Código de Processo Civil.

1.6.1.7. Direito Internacional Público

Podemos mencionar a importância dos tratados e convenções internacionais - a OIT: Organização Internacional do Trabalho, sempre em busca da universalização das leis do trabalho.

1.6.1.8. Direito Internacional Privado

Ao Direito Internacional Privado compete solucionar os conflitos de leis no espaço. Por exemplo, os conflitos oriundos da relação de trabalho do estrangeiro no campo do Direito do Trabalho.

1.6.1.9. Ciências afins

O Direito do Trabalho se relaciona também com outras ciências não jurídicas, dentre elas: Sociologia (trabalho como fato social), Economia (as consequências das relações de emprego interferem no plano da economia), Biologia (auxilia para a avaliação da capacidade física do empregado), Ciências Médicas (acidentes e doenças profissionais), Física e Química (normas de higiene e segurança do trabalho), etc.
 


Relação com Outros Ramos do Direito e Outras Ciências (Parte 2)

Função e Flexibilização do Direito do Trabalho

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