Autor(a) - Fábio Vizzi Martins

28-11-2022 13h38

A transparência na coisa pública é uma conquista

Quando se fala em transparência faz-se necessário atentar que o Brasil foi direcionado e forjado remotamente através do império onde o soberano era o rei.

Assim, a inclusão da sociedade, mais precisamente o povo, não tinha ingerência e poder de decisão, muita distante aliás, haja vista que as sucessões patrimoniais, governamentais in decisum, provinha monocraticamente. Tal situação afastava o poder real das necessidades “mundanas”. O importante à época era uma aristocracia forte.

No período imperial se visualiza haver um desgaste na política, na economia, junte-se a estes as revoltas provinciais onde já se preconizava reivindicações de direitos. Começava, então, o desgaste devido a inúmeros interesses ainda focado nas elites e governo, sem ainda se debruçar sobre os interesses da “plebe”. Então, no interim de Império até a Proclamação da Independência, mais precisamente 1822 até 1889, o domínio imperial era massivo, mas em seus últimos momentos já preconizava a sua decadência.

Em 1889, iniciada por movimentos militares, a república começa a fazer parte da história do país. A aliança entre proprietários de terra e militares já almejavam o desgarramento dos interesses de monopólio para interesses mais difusos, interessante manifestar que neste espaço de pré-surgimento da república militares e senhores de terra travaram batalhas políticas com o império pelo fim da escravatura uma maior expansão econômica, defendendo, logicamente, seus próprios interesses.

Com essa brevíssima síntese, o que se pode depreender é a história visualizando, a partir da mudança de império para república, que as tensões entravam em ebulição pelas constantes petições de ambos. À medida que a sociedade cresce percebe-se a necessidade de controle por parte do Estado, devido a pluralidade e necessidades de direitos advindos das relações humanas, relacionados a economia, trabalho e lucro. Sendo assim, a tarefa de regulamentar tais relações fizeram as normas, positivas e princípios, se alinharem ao Governo forte buscando a proteção, a liberdade individual e social.

Já em tempos contemporâneos para um Estado ser forte existe intrinsicamente a necessidade de normas sopesadas para determinado fim, qual seja, ser soberano em suas decisões e ao mesmo tempo justo para os seus amparados. O respeito do Estado baseado em equidade vai além das proteções individuais e direitos fundamentais, preconizados com a constituição de 1988. Alicerçado no Estado Democrático de Direito, coloca o constituinte na busca pelo amparo social dos mais destituídos.

Entretanto, para se obter um maior lastro de alcance, de não só impor, haja vista que já não se vive em épocas imperiais, é primordial que a sociedade participe do governo, indo mais além do que mera imposição vertical de seus governantes, mas sendo protagonistas das transformações sociais. Sendo assim, sustentada pelos valores constitucionais, a democracia como forma de governo faz do povo soberano para direcionar os caminhos a seguir segundo os propósitos por ela elencados.

Assim, com essa visão de soberania popular, é crível que se exija de seus representantes eleitos certos princípios para salvaguardar o que foi positivado na carta magna. O administrador público tem a obrigação de satisfação para com seus sufragistas. Citemos, assim, o art. 37 da constituição federal que visa princípios fundamentais da administração pública e que desta não podem se afastar ao preconizar atos no manejo da coisa pública, sendo eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eficiência. Assim, a administração, seja direta ou indireta, será conduzida de maneira uniforme pelos primórdios catalogados.

Analisando mais especificamente o princípio da publicidade, é possível compreender a intenção normativa em que está embasado o direito administrativo. O legislador catapultado pelas transformações sociais, busca dar maior transparência ao processo de gerenciamento do patrimônio público e não só de processos lógicos de encadeamento das execuções, mas também de maneira a criar possibilidades de acesso ao que se foi publicizado. Coetaneamente já não é admissível barrar o cidadão de demandas que não só coletivamente, mas também individualmente, lhe arrebatam. A lei, anexando regra e princípio, transforma em direito público o destino das verbas que são aglutinadas ao tesouro nacional por meio de impostos. A transparência tem que ser uma diretiva a se seguir, aprovada nas casas legislativas pelos representantes eleitos que devem, seguindo a constituição, tratar com moralidade o patrimônio fiscal que não é de sua propriedade, mas que transitoriamente o gere. Importante salientar que a transparência amplia o espectro de atuação da sociedade, pois não basta ser público é preciso publicar, que seja visível.

A transparência é um subprincípio da publicidade, é um complemento que visa cristalizar o ato público. Por conseguinte, corroborando a sistemática surgiu a Lei 12.527/11 Lei de Acesso à Informação, sendo paradigma para respaldar os direitos da comunidade e do indivíduo. Desta maneira, não basta apenas divulgar a atuação do poder público, faz-se necessário que o cidadão tenha acesso, por meio de informações claras, detalhadas, compreensíveis, verossímeis, sendo meio e fim do controle social da gestão governamental. Como preconiza Fabrício Motta sobre o tema: “Os atos administrativos, impõe a conclusão, devem ser públicos e transparentes – públicos porque devem ser levados a conhecimento dos interessados por meio dos instrumentos legalmente previstos (citação, publicação, comunicação, etc.); transparentes porque devem permitir enxergar com clareza seu conteúdo e todos os elementos de sua composição, inclusive o motivo e a finalidade, para que seja possível efetivar seu controle”.

Destarte, percorremos a história como sociedade buscando uma maior solidez na interação entre administradores e seus sufragistas. Saímos do império na qual não tínhamos ingerência alguma, comandados aos caprichos alheios do monarca. Chegamos à república a duras penas, com revoluções e intransigências. Ainda à mercê de uma aristocracia na busca por seus interesses, mas cabe encabeçar aqui, que esse foi o início, foram as oligarquias de elite que buscaram se impor, e embora não sejam bem-vindas também em tempos atuais, não se pode omitir a sua importância no contexto. A sociedade cresceu em magnitude política, influência e soberania. Os princípios elencados são uma conquista do povo, mostrando que a república e democracia ainda são as diretrizes mais assertivas na construção tenaz de uma federação justa.

Qualquer outro sistema de governo não seria competente, embora ainda o país, em seu significado de povo, seja deveras aprisionado ao Estado, a solidificar princípios tão avultosos.
 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Fábio Vizzi Martins

Acadêmico de Direito na UniRitter de Porto Alegre
Estagiário em 2021 na Justiça Federal - Novo Hamburgo, RS
Estagiário em 2022 no TRF4 - Porto Alegre, RS




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