Autor(a) - Mayara Nogueira

06-05-2021 15h24

Dados Pessoais sob a Ótica da LGPD

Inicialmente, é importante rememorar que a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por meios físicos ou digitais, realizado por pessoas naturais (com fins lucrativos) ou pessoa jurídica de direito privado ou público. 

Desde o advento da Lei, muito se fala sobre como os dados devem ser tratados, quais as bases legais de tratamento, aplicação de multa etc. Mas podemos observar que ainda há muita confusão sobre o que seriam dados pessoais, sendo necessário observar que nem tudo é considerado dado pessoal para a Lei.

Então, afinal, o que são dados pessoais de acordo com a LGPD? 

A Lei estabelece em seu artigo 5º, incisos I e II: 

Art. 5º - Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

É necessário destacar que a Lei nos traz duas classificações de dados, sendo dado pessoal o que identifica ou pode identificar alguém, e dado pessoal sensível, qual esmiuçaremos em outra oportunidade. 

No entanto, acerca dos dados pessoais veja-se que é todo dado que identifica ou pode identificar alguém, então passemos a analisar o que identifica alguém, através de exemplos: Nome completo, por mais que possa haver um homônimo é tratado como dado pessoal, número de CPF também é um dado pessoal, já que cada pessoa tem um número próprio, podemos pensar também em números em cadastros públicos tais como PIS, CTPS, título de eleitor, etc, notando que os dados aqui são muitas vezes um dado que somente o titular terá, ou seja não encontraremos outra pessoa com o mesmo dado.

Por outro lado, acerca dos dados pessoais que podem identificar alguém, é um pouco mais complexo, no sentido de que se obtivemos apenas um dado sozinho não conseguiremos identificar alguém. De forma exemplificada, pensemos na teoria do quebra cabeça: se temos a informação de que a pessoa reside na cidade de São Paulo, é impossível identificar de quem se trata, tendo em vista a população da cidade, mas se temos a informação de que a pessoa reside na cidade de São Paulo, no endereço “x” na casa “y”, que ela tem 27 anos de idade e é advogada, é quase impossível não saber de quem se trata,

já que temos um endereço, sendo que, na possibilidade de residir mais de uma pessoa na casa, temos a idade e a profissão, e assim chegamos ao titular de dados.

Já com relação aos dados pessoais sensíveis, ainda há uma discussão quanto ao artigo de Lei que trata o tema, pois há, para uns, o entendimento de que o rol apresentado seria exemplificativo e entendimentos, para outros, de que seria taxativo. 

Na nossa opinião, o rol seria taxativo, pelo simples motivo de que dada abertura para alargar esse entendimento, abrir-se-iam precedentes para incluir muitos dados como sensíveis, afinal o que pode ser sensível para um, pode não ser sensível para outros, tais quais como exemplo os dados bancários e número de telefone.

Dito isto, dados sensíveis são todos aqueles elencados no inciso II, do artigo 5º da LGPD. 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Mayara Nogueira

Mayara Nogueira
Pós-graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Direito Empresarial, pela faculdade Legale.
Advogada em direito civil com foco em direito do consumidor.
Membra da Comissão de Direito Digital da OAB/SP subseção Santana.
Instagram: @mayaranogueiraadvogada




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