Autor(a) - Eduardo Pereira Dias

14-04-2021 15h11

Qual é o seu verdadeiro amor? Sua família ou sua empresa?

Parece um tanto quanto estranho iniciar uma coluna sobre direito empresarial com essas perguntas e a resposta parece bastante óbvia, ou seja, a família. Afinal, trabalhamos para dar uma melhor qualidade de vida para nós e nossa família, pois bens materiais não são importantes em relação aos nossos entes queridos. A empresa ou os bens ou mesmo a fonte de renda proporciona dignidade, prosperidade, estudo e qualidade de vida. Afinal, “a gente não quer só comida, a gente quer comida diversão e arte!” (canção de Arnaldo Antunes, Os Paralamas do Sucesso e Titãs).  

Quando os negócios não vão bem isso reflete em nossa casa, pois mesmo sem querer acabamos trazendo problemas para a nosso lar e neste tempo de pandemia tudo parece bastante instável e não temos certeza de nada e que tudo pode desmoronar a qualquer momento. Em relação aos negócios, cabe as empresas se reinventar sempre e o resultado pode demorar para vir, pode acontecer das coisas realmente ficarem ruins e a empresa não ter condições de sustentar sozinha suas obrigações e ações judiciais atingirem o patrimônio pessoal dos sócios. Aí, a situação que já era ruim fica ainda pior!

Neste momento o empresário olha para os filhos e vem em risco tudo aquilo que ele construiu por anos sendo retirado do patrimônio para pagar dívidas da empresa. Neste momento o empresário procura o advogado para tentar salvar e manter sua dignidade, mas o estrago já estará feito. A justiça do trabalho tem um entendimento de que as dívidas trabalhistas tem que ser pagas a qualquer custo e doa a quem doer, ainda que seja do patrimônio pessoal do empresário. Estamos citando a justiça do Trabalho, mas existem outros órgãos que também podem fazer este terrível estrago.

Há pouco tempo entrou em vigor a Lei de Liberdade Econômica que busca justamente dar um freio nestes abusos e trouxe uma dificuldade maior para despersonificação da pessoa jurídica, pois entre outras coisas exige-se fraude e somente em casos graves isso deve ocorrer, mas ainda ficaremos à mercê de interpretação judicial o que é muito arriscado. Segurança jurídica não é o forte do Brasil.  

O ideal é que o patrimônio do sócio esteja protegido em um “cofre jurídico”, sendo que este “cofre” não exerça nenhum tido de atividade econômica apenas exista para guardar. Afinal, não saímos a rua com todo nosso dinheiro exposto e guardamos o dinheiro em casa ou no banco, então porque quando vai fazer atividade econômica deixa todo o patrimônio a mostra? O cofre jurídico é a holding, pois nela só entra quem o dono permitir, ou seja, pai mãe e filhos e se o proprietário quiser pode barrar até genros e noras, pois o sistema permite que o patrimônio não se comunique com terceiros. 

Os solteiros também podem ter uma holding familiar? Se tiver patrimônio sim. O grande medo de muitas pessoas – pelo menos quem tem dinheiro – é se apaixonar por interesseiros e só descobrir quando receber uma citação judicial ou um pedido que reconhecimento de união estável. Também fica aquele constrangimento de dizer ao parceiro para formalizarem seu laço de amor com separação total de bens. já começa um relacionamento com um nó na garganta. 

Além disso, o pai que vê sua filha ou filho namorar uma pessoa que não lhe inspira confiança também pode usar para proteção e o parceiro se realmente for interesseiro quando terminar o relacionamento propor uma ação judicial se deparará com um “muro” jurídico feito antecipadamente e não terá direito algum, pois o que é da empresa é da empresa. Claro que existem cuidados, justamente para não misturar o dinheiro de suas pessoas para comprar um bem aí, se isto ocorrer, não vai dar certo o cofre jurídico, mas se for seguida à risca às recomendações e cuidados   protegidos estarão os bens da família. 

Quanto a pergunta do título não precisa ser respondida, pois protegendo a empresa à família também estará protegida, pelo menos no âmbito financeiro. Expulse os interesseiros da vida sem que eles percebam. Proteja seus bens!
 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

Generic placeholder image
Eduardo Pereira Dias

Advogado, pós graduação lato sensu em Direito Processual, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Alfenas/MG. Experiência na área Cível, Criminal, Família, Sucessões, Direito Médico e Consumidor; Especialização em Direito Médico pelo Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde. Palestrante na área de direito. Escritor de cursos jurídicos.




O STF e a Imunidade Tributária do ITBI

Como Alcançar Objetivos e ser uma Pessoa Realizada

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

whatsapp twitter linkedin
^
subir