Apelido: Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado

Decreto 58.822, de 14 de julho de 1966

Decreto 58.822, de 14 de julho de 1966 Promulga a Convenção nº 105 concernente à abolição do Trabalho forçado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 20, de 1965, a Convenção nº 105 concernente à abolição do trabalho forçado adotada em Genebra, a 25 de junho de 1957, por…