Colaborador - Ivan Horcaio

24-02-2020 09h47

Direito Empresarial - Conceito (Parte 1)

Inicialmente, com base no Código Civil de 1916, o termo mais utilizado para denominar esta área do direito era “Direito Comercial”. Com a edição do Código Civil de 2002, o termo que mais se adequa seria “Direito Empresarial”.

O Direito Empresarial é um conjunto de normas de direito privado que trata das relações empresariais e comerciais. Ele abrange temas como a teoria empresarial, contratos, relação comercial, concorrencial, intelectual, industrial, contratos mercantis, títulos de crédito, recuperação judicial e falência.

Hoje, a área é regulamentada pelo atual Código Civil, nos artigos 966 a 1.195. No entanto, como ocorre com outros assuntos do Direito, a doutrina (formada por livros especializados sobre o tema) também trata cada ponto da lei de modo específico e a forma como esta deve ser aplicada na prática. 

1.1. Características individuais
Apesar de se encontrar dentro do ordenamento jurídico civil, o Direito Empresarial possui suas próprias características individuais. São elas:

1.1.1. Universalidade
Apesar de possuir um regramento próprio para cada país, o mundo empresarial é universal. Isso porque, de certo modo, todos agem da mesma maneira criando empresas, empregos e movimentando capital;

1.1.2. Onerosidade
Todos os negócios são feitos em busca de lucro, ainda que existam atitudes empresariais que não tragam este retorno de imediato. Entre elas, podemos citar ações como doações e amostras grátis. O objetivo final dos negócios sempre é o lucro em suas operações;

1.1.3. Simplicidade
O Direito Empresarial busca ser simples nas suas formas de tratar dos assuntos relacionados a empresas justamente para não dificultar o desenvolvimento dessas. Um exemplo disso ocorreria se o Direito Empresarial regulamentasse que as empresas não podem aceitar cheques como pagamento, ou se trouxesse alguma condição para que as empresas aceitassem essa forma de pagamento.

1.1.4. Fragmentarismo
Apesar de o Direito Empresarial possuir normas e características próprias, ele demanda uma harmonia com os outros ramos do Direito. Assim, deve não só respeitar suas normas como também ficar atento nos outros diplomas legislativos.

1.1.5. Dinamismo e elasticidade
Conforme as empresas se desenvolvem, algumas mudanças são necessárias no Direito Empresarial para que o tema se mantenha atualizado. Essa condição aumenta ao passo que novas tecnologias e práticas comerciais surgem. Lembrando que, por ser um direito universal, o tema deve possuir elasticidade para ficar atento ao desenvolvimento industrial do mundo.

1.2. Tipos de organizações de empresas
Dentro do tema sobre empresas do Direito Empresarial, as organizações são divididas em categorias de acordo com suas características. São elas:

1.2.1. Sociedade em nome coletivo
Constituída por uma sociedade, na qual todos os sócios pessoas físicas respondem pelas dívidas de forma ilimitada;

1.2.2. Sociedade em comandita simples
Formada por sócios comanditários (é o sócio que entra apenas com o dinheiro e não tem qualquer responsabilidade adicional). Estes possuem responsabilidade limitada, enquanto os sócios comanditados respondem solidariamente e ilimitadamente;

1.2.3. Sociedade comandita por ações
É aquela em que o capital se divide em ações. Os acionistas respondem apenas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, assumindo os diretores sobre responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais;

1.2.4. Sociedade anônima
Sociedade na qual o capital se divide por ações, porém obriga cada sócio acionista apenas até o limite de sua contribuição;

1.2.5. Sociedade limitada
Trata-se de sociedade em que cada sócio possui responsabilidade de acordo com sua contribuição, ou seja, de forma limitada. Todos os sócios devem contribuir para formar o capital social.

1.3. Direito Empresarial na prática

Apesar desse tema ser amplo, nem tudo pode ser considerado como atividade empresarial. Logo, o Direito Empresarial regula especificamente as transações que visam a produção e a circulação de bens e serviços habitualmente exercida por profissional, com o objetivo de lucro.

Ainda, não pode ser considerado empresário o indivíduo que exerce profissão intelectual, de natureza específica, literária ou artística, com concurso de auxiliares e colaboradores, a não ser que o exercício da profissão constitua elementos de empresa.

Se o exercício de uma profissão constituir o elemento de empresa, ele será considerado empresário, exceto se houver uma lei específica que proíba que determinada atividade seja considerada pelo Direito Empresarial. Exemplo: Advogado, em face da proibição prevista no to Estatuda OAB.

1.4. Relação do Direito Empresarial com outros ramos
Como já citado, o Direito Empresarial possui entre diversas características o fragmentarismo. Este faz com que o tema crie alguns vínculos com os demais ramos do Direito. Veja abaixo as relações do Direito Empresarial com outras áreas:

a) Direito Civil: é a área com a qual o Direito Empresarial possui mais vínculo e reserva em seu texto temas relacionados Exemplo de matéria comercial: responsabilidade dos sócios, registro de empresa, títulos de crédito, entre outros;

b) Direito Tributário: toda empresa deve se preocupar e arcar com seus tributos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, e com as obrigações fiscais. Lembrando que a responsabilidades destes deve ficar a cargo dos profissionais sócios-gerentes;

c) Direito Público: é a área relacionada à sociedade anônima;

d) Direito Econômico: área que interfere na vontade das partes, podendo proibir determinados produtos importados e limitar preços. Ou seja, por ordem econômica, podem haver intervenções;

e) Direito do Trabalho: é um dos mais influentes junto com o código civil. O Direito Empresarial anda junto com a CLT, portanto, qualquer empresa deve ficar atenta às questões trabalhistas para permanecer segura quanto a processos que surjam em virtude de alguma omissão praticada pelo empresário;

f) Direito Penal e Processual Penal: os referidos códigos apresentam condutas que consideram crimes nas práticas empresariais. Ex. Concorrência desleal e crimes falimentares;

g) Direito Internacional: por conta da universalidade, o Direito Empresarial se mantém conectado às convenções e tratados internacionais. Neste ramo, qualquer teoria isolacionista deve ser abandonada, visto que nenhum país pode se fechar ao mundo por correr o risco de se manter desatualizado sobre novas tecnologias e avanços.

1.5. Conceito de empresa

Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).

As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do setor primário, que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias, as empresas do setor secundário, dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil e as empresas do setor terciário, que se dedicam à prestação de serviços.

Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais, que pertencem a uma única pessoa e empresas constituídas por várias pessoas. Neste último grupo as empresas podem estar divididas em várias categorias, como já observado.

As empresas também podem ser definidas de acordo com a respectiva titularidade do capital. Assim, mencionaremos as empresas privadas, cujo capital está nas mãos de particulares, as públicas, controladas pelos governos, as de economia mista, em que o capital é partilhado por particulares e por algum governo, etc.

Uma empresa pode contar com benefícios, como adquirir ações de outra empresa e possuir propriedades, assim como também ter obrigações como responder ao um processo judicial ou mesmo abrir um processo contra uma empresa ou pessoa.

Se tratando de entidades legais, as empresas podem contratar funcionários, no entanto a quantidade varia de acordo com o seu porte: microempresa, empresa de pequeno porte, empresa de médio porto e empresa de grande porte.

Toda empresa possui direitos e também deveres perante a lei e perante a sociedade. Por um lado, uma empresa pode agir em prol de causas que favoreçam os direitos humanos, por outro lado ela pode ser a responsável por violá-los e, até mesmo, responder judicialmente por isso. A maioria das empresas, geralmente as de médio e grande porte, são de propriedade de seus acionistas, os quais recebem uma porcentagem dos lucros obtidos por ela.

A gestão de empresas, no que lhe diz respeito, é uma ciência social que se dedica ao estudo da organização destas entidades, analisando a forma como são geridos os seus recursos, processos e os resultados das suas atividades.

1.6. Conceito de empresário

O termo empresário se refere à pessoa proprietária de uma empresa, comércio ou indústria, responsável por dirigir e administrar com a finalidade primordial de obter benefícios econômicos, ou seja, obter lucro. Assim, o empresário atende várias áreas e atividades econômicas dentro da empresa, como é o caso das empresas agrícolas pecuárias, das empresas de construção, de espetáculos, de vendas, serviços, por nomear alguns dos exemplos mais comuns.

Embora costume tomar unilateralmente as decisões que se relacionam à empresa, é comum o empresário associar-se a outro colega para dividir as decisões da empresa, assim, ambos são responsáveis por decidir as políticas de ação e obviamente também são sócios na hora de repartir as contas e os lucros da empresa em questão.

No entanto, deve-se destacar que embora o empresário seja o responsável por tomar as principais decisões da empresa, ele também é capaz de fazer tudo e desempenhar diversas funções que são necessárias para o funcionamento da empresa, portanto, é importante delegar as tarefas ou atividades que não estão vinculadas às decisões para empregados que contrata justamente com essa finalidade e eficiência.

Assim mesmo, da mesma maneira que o empresário obtém lucro com a exploração do negócio, ele também é o responsável legal perante a justiça para arcar com seus compromissos. Isto é, se a empresa comete alguma falta grave contra um cliente, como uma fraude, o empresário por ser proprietário e responsável pela empresa deverá responder perante a justiça por essa infração. A pena determinada pela justiça deverá ser cumprida pelo empresário, dono do negócio. Nenhum empregado ou qualquer outro vinculado ao negócio pode responder por isso.

1.7. Da caracterização e da inscrição

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

a) o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

b) a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

c) o capital;

d) o objeto e a sede da empresa.

À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.
 


Direito Empresarial - Conceito (Parte 2)

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