Colaborador - Ivan Horcaio

23-02-2020 09h38

Introdução ao Direito Tributário

A forma de pensar, de fundamentar e de se interpretar o Direito Tributário transformou-se e evoluiu de acordo com o desenvolvimento da sociedade. Portanto, torna-se necessário analisar a história da tributação para podermos entender nosso sistema tributário e melhor interpretá-lo. Neste sentido discorreremos resumidamente sobre a evolução histórica do Direito Tributário universal e, mais detalhadamente, sobre o Direito Tributário brasileiro, tentando fazer um paralelo com as diversas formas de pensar a tributação que objetivam compatibilizar o direito fundamental do ser humano à propriedade e a intervenção do Estado em sua esfera particular com a finalidade de retirar-lhe parte de seu patrimônio a título de tributos. 

1. O surgimento da tributação

A exigência tributária é tão antiga como a história da humanidade. No inicio, manifestava-se como um dever do derrotado para com o vencedor. Era uma imposição decorrente de guerra que tinha por objetivo indenizar o vencedor por suas despesas com a contenda. O tributo tinha o propósito de recomposição do patrimônio dilacerado em decorrência das batalhas, existindo alguns povos que se especializaram em guerrear como meio de custear os seus modos de vida. Durante a República Romaria, os exércitos eram formados e custeados pelas famílias patrícias. 

Com o advento do Império e com o objetivo de centralizar o poder, a cobrança do tributo passou a justificar-se pela necessidade de se formar exércitos vinculados ao Imperador e não mais ao Senado, que era formado pelos chefes de cada família patrícia. Na Idade Média, o tributo passou a ser visto sob outra perspectiva. Havia uma grande descentralização e a competência era disputada entre o rei, o clero e o senhor feudal. Neste período, o tributo era recolhido a uma pessoa. Tal recolhimento poderia ocorrer na forma de trabalho ou pela entrega de uma parte da produção. 

Os servos eram vinculados à terra e, consequentemente, ao seu senhor; ainda, no caso de não cumprimento destas obrigações, poderiam sofrer penas corporais, penas de prisão e até mesmo penas de morte. Ao final deste período, os nascentes núcleos urbanos comerciais, denominados genericamente de burgos, passam também a disputar esta competência tributária, iniciando-se o pagamento de tributo, também, em dinheiro. 

A Idade Moderna tem por característica o surgimento do absolutismo e a crescente centralização do poder nas mãos do príncipe. Ocorre, ainda, o surgimento dos Estados Nacionais. Neste período, o tributo passou a ser exigido exclusivamente de acordo com os interesses dos governantes. Existia uma confusão entre o caixa do Rei e o do Estado. Mais do que nunca, o tributo tinha por objetivo enriquecer o monarca. De fato, as razões do Príncipe são as razões do Estado. Contudo, uma evolução importante se havia iniciado ao final da Idade Média, com a Carta Magna inglesa de 1215: a necessidade de representação para haver tributação. 

Na França, no final do século XVIII, em face de a tributação estar centrada sobre os trabalhadores e sobre a burguesia, inicia-se um movimento, exigindo, deste modo, uma distribuição mais uniforme da carga tributária, em que deveriam ser tributados, também, a nobreza e o clero. Em 1789, eclode a Revolução Francesa e, após, é redigida a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. A partir de então, o tributo passou também a ser uma matéria discutida por políticos e por economistas, iniciando-se desta maneira a delineação e a construção de um sistema mais racional e justo.
 


Evolução Histórica do Tributo no Brasil (Parte 1)

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