Documento Revisado em: 17/09/2020.

Emenda Constitucional 21, de 18 de março de 1999

 

Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - Fica incluído o art. 75 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:

"Art. 75. É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira de que trata o art. 74, instituída pela Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, cuja vigência é também prorrogada por idêntico prazo.

§ 1º Observado o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal, a alíquota da contribuição será de trinta e oito centésimos por cento, nos primeiros doze meses, e de trinta centésimos, nos meses subsequentes, facultado ao Poder Executivo reduzi-la total ou parcialmente, nos limites aqui definidos.

§ 2º O resultado do aumento da arrecadação, decorrente da alteração da alíquota, nos exercícios financeiros de 1999, 2000 e 2001, será destinado ao custeio da previdência social.

§ 3º É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999."

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 18 de março de 1999.

 

Mesa da Câmara dos Deputados:

Deputado MICHEL TEMER

Presidente

Deputado HERÁCLITO FORTES

1º Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI

2º Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR

1º Secretário

Deputado NELSON TRAD

2º Secretário

Deputado EFRAIM MORAIS

4º Secretário

 

Mesa do Senado Federal:

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

Senador GERALDO MELO

1º Vice-Presidente

Senador RONALDO CUNHA LIMA

1º Secretário

Senador CARLOS PATROCÍNIO

2º - Secretário

Senador NABOR JÚNIOR

3º Secretári

 


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