Documento Revisado em: 17/09/2020.

Emenda Constitucional 27, de 21 de março de 2000

 

Acrescenta o art. 76 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - É incluído o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:

"Art. 76.  É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2003, vinte por cento da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais."

"§ 1o  O disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 153, § 5o; 157, I; l58, I e II; e 159, I, "a" e "b", e II, da Constituição, bem como a base de cálculo das aplicações em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a que se refere o art. 159, I, "c", da Constituição." "

§ 2o  Excetua-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o art. 212, § 5o, da Constituição."

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2000.

 

Mesa da Câmara dos Deputados:

Deputado MICHEL TEMER

Presidente

Deputado HERÁCLITO FORTES

1º Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI

2º Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR

1º Secretário

Deputado NELSON TRAD

2º Secretário

Deputado JAQUES WAGNER

3º Secretário

Deputado EFRAIM MORAIS

Secretário

 

Mesa do Senado Federal:

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

Senador GERALDO MELO

1º Vice-Presidente

Senador ADEMIR ANDRADE

2º Vice-Presidente

Senador RONALDO CUNHA LIMA

1º Secretário

Senador CARLOS PATROCÍNIO

2º Secretário

Senador NABOR JÚNIOR

3º Secretário

Senador CASILDO MALDANER

4º Secretário

 


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