Documento Revisado em: 17/09/2020.

Emenda Constitucional 61, de 11 de novembro de 2009

 

Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º - O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

..........................................................................................................

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

..............................................................................................."

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 11 de novembro de 2009.

 

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado MICHEL TEMER

Presidente   

Deputado MARCO MAIA

1º Vice-Presidente 

Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO

2º Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA

1º Secretário

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2º Secretário           

Deputado ODAIR CUNHA

3º Secretário           

Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário           

Mesa do Senado Federal

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Senador MARCONI PERILLO

1º Vice-Presidente

Senadora SERYS SLHESSARENKO

2º Vice-Presidente

Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

2º Secretário

Senador MÃO SANTA

3º Secretário

Senador

CÉSAR BORGES

No exercício da 4ª Secretaria

 


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