Documento Revisado em: 17/09/2020.

Lei Delegada 1, de 25 de setembro de 1962

 

Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, na forma do artigo 36 da Lei Complementar ao Ato Adicional, de 17 de julho de 1962,

 

Faço saber que, no uso da Delegação constante do Decreto Legislativo nº 8, de 27 de agosto de 1962, decreto a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados dois cargos de Ministros extraordinários, que integrarão o Conselho de Ministros.

Art. 2º - O Conselho de Ministros deliberará sobre a conveniência do provimento dos cargos de Ministros extraordinário, determinando, mediante decreto, as respectivas atribuições, dentro de uma ou mais das funções seguintes:

a) executar determinada e importante tarefa administrativa, de caráter especial;

b) dar assistência, nos trabalhos políticos e administrativos, ao Presidente do Conselho de Ministros;

c) exercer, em nome do Presidente do Conselho de Ministros, a liderança do Governo na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

Art. 3º - O provimento dos cargos far-se-á na forma do art. 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961 e da Lei Complementar nº 2, de 16 de setembro de 1962.

Art. 4º - Os Ministros extraordinários são equiparados aos Ministros de Estado, quanto às condições de investidura, prerrogativas, incompatibilidades, inelegibilidades e remuneração, e dependem da confiança da Câmara dos Deputados, na forma do art. 11 do Ato Adicional.

Art. 5º - As despesas decorrente da aplicação da presente Lei, no corrente exercício, até o limite de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), serão atendidas pelas dotações próprias do Conselho de Ministros.

Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília (DF), 25 de setembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

 

JOÃO GOULART

Hermes Lima

João Mangabeira

Pedro Paulo de Araujo Suzano

Amaury Kruel

Miguel Calmon

Helio de Almeida

Renato Costa Lima

Darci Ribeiro

João Pinheiro Neto

Reynaldo de Carvalho Filho

Eliseu Paglioli

Octavio Augusto Dias Carneiro

Eliezer Batista da Silva

 


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