Autor(a) - Mayara Nogueira

16-04-2021 13h48

Bases legais na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 LGPD), regula o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, com fins de proteger o direito a liberdade e privacidade das pessoas. 

Dessa forma, a lei estabelece quem pode tratar dados, sendo pessoas físicas (com finalidade econômica) ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado, desde que o tratamento se enquadre em uma das bases legais descritas em lei.

Mas afinal quais são essas bases?

Consentimento, é necessário que o titular de dados autorize o tratamento de dados, de forma expressa, livre, inequívoca e específica. 

Obrigação legal, ocorre nos casos em que a própria lei autoriza o tratamento de dados para finalidades legislativas, sendo necessário a indicação da previsão legal. 

Políticas públicas, é permitido o tratamento de dados com a finalidade de promoção de políticas públicas, essa base está restrita a utilização pelos órgãos da administração pública direta ou indireta, em atividades focadas em resolver problemas da sociedade, sendo necessário a previsão anterior.

Pesquisa, base restrita aos órgãos de pesquisa, seja de iniciativa pública ou privada sem fins lucrativos, que tenha em seu objeto social tal finalidade.

Execução de contrato, pode ser utilizada para cumprimento de obrigações previstas em contratos, que envolvam o titular ou se solicitado por este.

Exercício regular de direito em processo, resguarda o acesso à justiça.

Proteção da vida, aplica-se essa base em casos concretos em que há risco iminente a vida e integridade física, ou seja, não se pode supor que há risco. 

Tutela da saúde, essa base está restrita ao uso pelos profissionais da área da saúde ou agentes sanitários, a ser aplicada para os serviços de saúde.
Proteção ao crédito, a lei prevê que as instituições financeiras podem se utilizar dessa base, com fins de evitar a inadimplência na concessão ao crédito. Aqui cabe uma ressalva, essa base existe somente na lei brasileira, sendo que na lei que foi inspirada ou nas demais que tratam do tema pelo mundo, nada preveem nesse sentido.

Legítimo interesse, para utilização dessa base é necessário realizar o teste chamado pela sigla LIA (Legitimate Interests Assessment), qual deve ser arquivado, essa base é de utilização exclusiva da iniciativa privada. No teste deverá ser analisado, a necessidade, a legítima expectativa da parte contrária e as salvaguardas, sendo o foco a transparência.  

Dados de criança e adolescente, essa base legal deverá ser utilizada sempre pensando no melhor interesse da criança e do adolescente, lembrando que esses dados recebem tratamento diferenciado pela lei.

Proteção a fraude, base de aplicação exclusiva para tratamento de dados sensíveis, qual garante a identificação e autenticação de cadastros em sistemas eletrônicos, visando garantir a prevenção à fraude e segurança. 

É necessário ressaltar que a lei diferencia o tratamento de dados chamados de comuns, dados sensíveis e dados de criança e adolescente, nesse sentido há bases legais que só podem ser aplicadas a determinados tratamentos, portanto, de extrema importância que se faça um levantamento detalhado para saber qual dado está sendo tratado e qual a melhor base a ser utilizada.    
 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Mayara Nogueira

Mayara Nogueira
Pós-graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Direito Empresarial, pela faculdade Legale.
Advogada em direito civil com foco em direito do consumidor.
Membra da Comissão de Direito Digital da OAB/SP subseção Santana.
Instagram: @mayaranogueiraadvogada




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