Autor(a) - Iza Ramos Lima

08-06-2021 14h26

Confira o Que Pode Levar à Demissão por Justa Causa e Quais São os Direitos do Empregado

 

As leis trabalhistas foram implementadas para pautar a relação entre empregadores e seus empregados, objetivando proteger os funcionários que são compreendidos como parte hipossuficientes.

Todavia, apesar de o empregado ser a parte mais fraca da relação, é preciso compreender que a proteção legal, visa equilíbrio e harmonia, neste caso, a lei não admite que o empregador, mesmo sendo a parte mais forte seja prejudicado.

 A lei trabalhista determina que os contratos de trabalho sejam regidos por atos formais, tanto na contratação como na rescisão, restando claro que ao pactuarem, as partes estarão submetidas a direitos e deveres recíprocos.

Isto posto, depreende-se que o empregado que deixa de cumprir com seus deveres pode sofrer com as penalidades previstas em lei, tais como advertência verbal ou escrita, suspensão e até uma justa causa.

A justa causa é pena capital imposta pelo empregador e suas hipóteses, estão descritas no artigo 482 da CLT, senão vejamos:

a) ato de improbidade (por exemplo, furtar, roubar, falsificar atestados médicos)

b) incontinência de conduta ou mau procedimento (incontinência de conduta está ligada a comportamentos de natureza sexual, como ter relações no ambiente de trabalho, o mau procedimento está ligado a comportamento inadequado que não tenha conotação sexual);

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções (a desídia é a preguiça, negligência, má vontade, desleixo);

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar;

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Todas essas práticas são motivos pelos quais o empregador pode demitir o empregado por justa causa.

Caso o empregado seja dispensado por justa causa, só terá direito a percepção do saldo de salário, ao 13º salário integral e férias vencidas (se houver).

Não fará jus ao recebimento das seguintes verbas: 

- Aviso prévio;

- Férias proporcionais;

- 13º salário proporcional;

- Saque do FGTS e a multa de 40%;

- Seguro-desemprego.

Caso a dispensa tenha se dado de forma injusta, o empregado poderá buscar o judiciário, objetivando reaver todas as verbas trabalhistas que um trabalhador demitido sem justa causa teria direito e a depender do caso concreto, poderá também pleitear danos morais contra a empresa pelo constrangimento e humilhação sofridos.

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Iza Ramos Lima

Iza Ramos Lima
Advogada, graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho. Pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Com forte atuação nos âmbitos do Direito do Trabalho e Processo do trabalho e Direito de Família.
E-mail: izaramosadv@outlook.com
Instagram: izaramoslima




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