Autor(a) - Daniela Vespucci
30-07-2021 18h05
Criminalização da Violência Psicológica Contra A Mulher
Finalmente, houve a criminalização da terrível e devastadora violência psicológica contra a mulher.
A violência emocional consiste na tortura psicológica da mulher, onde a mesma passa a desacreditar de si mesma, perdendo sua autoestima e identidade, haja vista que começa a “pisar em ovos” diariamente.
Geralmente, o abusador é um “anjo” na sociedade, querido por muitas pessoas e um “demônio” em casa. Assim, a vítima passa a ter enorme descrédito social, até porque é vista como louca, desequilibrada e
Sim, porque muitas vezes ela pede ajuda à pessoas próximas, conta seus problemas e ninguém acredita nela – em razão da MÁSCARA SOCIAL DO ABUSADOR.
Porém, hoje em dia temos uma FERRAMENTA INCRÍVEL CONTRA O ABUSO PSICOLÓGICO: é possível gravar !!!!!!
Então, a minha orientação é: grave tudo e leve à vara de violência doméstica ou a delegacia da mulher. NÃO SE CALE. Esse terrível abuso despersonaliza a mulher e, muitas vezes é o início das demais violências contra a mulher (física, sexual, patrimonial e moral), terminando num FEMINICÍDIO !
Algumas formas de violência psicológica contra a mulher:
- acuar a mulher com gritos e agressões verbais;
- o abusador é sempre a vítima, colocando a culpa na mulher por tudo;
- chantagear a mulher;
- dissimulação com muitas mentiras e quando essas mentiras são descobertas o abusador nega veementemente e a chama de louca;
- proíbe a mulher de se cuidar e se arrumar;
- controla as ações da mulher, tais como redes sociais, celular, amizades etc;
- veta amizades e parentes da vida a mulher, dizendo que os mesmos são nocivos pra ela.
EXISTEM MUITAS OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA.
É muito importante procurar um profissional da área da saúde mental para identifica a violência psicológica, haja vista que a mesma é de difícil identificação porque tem uma sutileza muito grande, OSCLIANDO ENTRE MAUS TRATOS E RECOMPENSAS, deixando a mulher confusa, deprimida e sem ação, razão pela qual, é necessário um tratamento com profissional especializado.
No âmbito jurídico, é imperativo gravar tais agressões, haja vista que se consolidam no âmbito doméstico e levar tais provas ao Ministério Público (vara de violência doméstica) e Delegacia da Mulher para as providências jurídicas (medidas protetivas de afastamento do abusador) e agora, com a Lei 14,888, de 28 de julho de 2021, que inseriu o art. 147-B ao Código Penal, tipificando a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER:
“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”
Assim, tivemos grandes avanços na proteção da mulher.
NÃO SE CALE ! DENUNCIE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, INCLUSIVE A PSICOLÓGICA !!!

Daniela Vespucci
Advogada e Professora de Processo Penal, Prática Processual Penal e Direitos da Criança e do Adolescente em diversos cursos preparatórios para concursos e Pós-Graduação.
Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.
Coautora da Obra Passe Agora – OAB 1ª fase – Doutrina Simplificada – Editora Rideel.
Coautora da Obra Gabaritado e Aprovado. Magistratura Estadual (mais de 3.000 questões comentadas) – Editora Rideel.
Coutora da Obra Gabaritado e Aprovado. Ministério Público Estadual (mais de 3.000 questões comentadas) – Editora Rideel.