Autor(a) - Ivan Horcaio

22-05-2020 14h39

O Seguro Obrigatório em Condomínios

Em todo condomínio os acidentes são comuns, principalmente envolvendo carros e portões automáticos. Por isso, para tranquilidade e segurança de todos, é essencial ter o seguro condominial em dia. Mesmo porque ele é obrigatório pelo Código Civil, por conta dos artigos 1.346 e 1.348, inciso IX, sendo sua contratação responsabilidade do síndico, que poderá vir a responder com seu patrimônio, dependendo do acidente. 

Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Art. 1.348. Compete ao síndico:
.......................
IX - realizar o seguro da edificação.
........................

Para contratar o seguro obrigatório, não é necessária aprovação em assembléia. O seguro é calculado como despesa ordinária e todos os apartamentos contribuem, de acordo com sua fração ideal.

Já as coberturas opcionais, que não dizem respeito à estrutura do edifício, devem ser aprovadas em assembléia. 

O seguro de responsabilidade civil que cobre veículos é um exemplo de cobertura opcional muito útil. Dependendo da seguradora, ele pode ser específico para danos causados pelo manobrista ou para furtos de partes do carro ou de objetos deixados em seu interior.

Se o condomínio optar pela cobertura de responsabilidade civil garagista (cobertura ampla), o seguro cobre amassados decorrentes de colisão entre veículos, desde que o evento tenha sido gerado no interior do condomínio e que este mantenha funcionários manobristas. No caso de amassados decorrentes da queda de objetos, haverá cobertura do mesmo tipo de seguro, desde que não seja identificado o causador do prejuízo, que o acidente tenha ocorrido dentro do condomínio e que não tenha sido gerado por má conservação das instalações.

Já com o seguro obrigatório, estão cobertos os danos ocorridos à estrutura do prédio, tanto nas áreas comuns como nas privativas, como os causados por raios, incêndios, vendavais, mas isso pode ser alterado mediante acerto com a seguradora.

O valor do seguro é de responsabilidade do síndico: o corretor costuma sugerir a quantia segurada. Mas, se ela for insuficiente no caso de um acidente, o síndico poderá arcar com a diferença por conta de economia não recomendada.

Ao contratar qualquer tipo de seguro para o condomínio é importante se certificar da idoneidade do corretor. Para garantir, é importante verifique se ele está recadastrado junto à Superintendência de Seguros Privados - Susep, através da Federação ou do Sindicato do seu estado, pois o corretor de seguros é o profissional preparado para orientar as administradoras e síndicos das necessidades e coberturas adequadas aos riscos do condomínio.

Junto com o síndico, o corretor pode avaliar o tipo de cobertura mais apropriado ao condomínio. O mercado de seguros oferece uma grande diversidade de coberturas dentro do pacote de seguros de condomínios residenciais, comerciais ou mistos. Além de cobrir os danos decorrentes de incêndio, queda de raio, explosão e fumaça, é possível contratar diversas coberturas opcionais, de acordo com as necessidades de cada edifício.   

Entre as coberturas opcionais oferecidas estão o seguro de vida para funcionários, danos aos veículos dos condôminos, desde que ocorridos na área do condomínio, danos elétricos causados a máquinas, equipamentos ou instalações decorrentes de curto-circuito ou descargas elétricas, quebra de vidros e subtração de bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra os funcionários ou arrombamento do local.

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Ivan Horcaio

Advogado. Autor de várias obras jurídica, notadamente de dicionários jurídicos, e também nas áreas de concursos públicos e Exame de Ordem. Foi editor chefe de conhecida editora jurídica, tento trabalhado na elaboração, edição e publicação de dezenas obras, sendo o organizador do vade mecum dessa editora por seis anos. Diretor de conteúdo do site Vade Mecum Brasil.




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