Autor(a) - Aurélio Xavier Terra

01-06-2020 15h12

Os Impactos Ambientais da Agroindústria Sucroalcooleira sob o Ponto de Vista do Direito Ambiental

O Brasil ocupa posição de maior produtor mundial de cana de açúcar. A agroindústria sucroalcooleira, responsável pela produção de seus principais produtos, o combustível renovável etanol, açúcar e geração de energia elétrica pela queima do bagaço (resíduo da extração do caldo na moenda). 

Com o aumento astronômico dos meios de transportes, o encarecimento e a escassez dos combustíveis fósseis e da necessidade de se criar meios alternativos para suprir a demanda incessantemente crescente de combustíveis fez o Brasil despontar nesse segmento. Destacando-se pelo aprimoramento das técnicas de cultivo, extração e processo industrial, bem como um melhor aproveitamento de todos os recursos referentes a este negócio milionário.

Devido às crises do petróleo, o Brasil aumentou seu interesse na geração de novas fontes alternativas de energia, em especial do Etanol, até então conhecido como Álcool. Sendo criado em 1973 o PROALCOOL. Esse programa fez com que a produção, que era de pouco mais de 300 milhões de litros, chegsse a incrível marca de 11 bilhões de litros, gerando uma economia de 30 milhões em divisas (MACHADO, 2012).

Em razão de sua importância para a economia brasileira, necessária e indispensável para o mercado interno de combustíveis e geração de empregos, este setor merece atenção especial, principalmente do direito ambiental e de seus princípios, pois as suas atividades estão intimamente ligadas à utilização dos recursos naturais, valendo-se destes para a fabricação de seus produtos, causando, mesmo que de forma branda, impactos ao meio ambiente

Estas ações impactam o solo, a fauna e flora, os recursos hídricos e atmosféricos, além da poluição sonora produzida por seus equipamentos e maquinários. Os métodos utilizados para avaliar estes impactos são o Zoneamento Agroecológico e Agroambiental, Avaliação ambiental e Licenciamento ambiental. 

É inegável o reconhecimento dos benefícios ambientais dos biocombustíveis, em especial do Etanol. Porém, a industrialização deste produto, como quaisquer outros processos industriais, tem sua parcela na degradação ambiental e apesar de indispensável para o controle e estabilidade do mercado interno de combustíveis, o etanol é responsável por alguns problemas ambientais.

Assim, como em qualquer tipo de processo industrial, se faz responsável por impactos de ordens sociais, econômicos e principalmente ambientais. Todos estes impactos devem ser minuciosamente estudados, a fim de serem eliminados ou mitigados, já que a Bioenergia traz como principal argumento a geração de energia limpa e renovável.

Estudos revelaram que nem todo o etanol utilizado como combustível é queimado, sendo liberado pelos escapamentos dos veículos, misturando-se ao ar e se transformando em acetaldeído e o formaldeído, compostos perigosos para a saúde humana, causadores, por exemplo, de doenças como o câncer. Outros componentes são também lançados no meio ambiente pelo cultivo da cana de açúcar como é o exemplo do nitrogênio ativo, utilizado como fertilizante, causando chuvas ácidas, contaminação dos recursos hídricos e afetando a biodiversidade.

É muito importante ressaltar que um meio ambiente protegido é um direito difuso conforme o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, lembrando também que entre os princípios do meio ambiente protegido estão o da proporcionalidade, prevenção, cooperação e o do poluidor pagador, etc.

Faz-se imprescindível a mensuração de todos impactos, sejam eles ambientais, sociais e econômicos para que eles sejam eliminados ou minimizados significativamente, tendo-se em vista a necessidade dos produtos sucroalcooleiros tanto para o meio ambiente quanto para a economia nacional. 

Muito se fala dos benefícios ambientais dos biocombustíveis, em especial do etanol, combustível produzido de fontes renováveis. Produzido no Brasil a partir da cana de açúcar, ou cientificamente dizendo Saccharum officinarum L., introduzida na América Latina pela primeira vez, sem sucesso, na República Dominicana em 1493 por Cristóvão Colombo e posteriormente em 1509 quando se fixou. (STEVENSON, 1.965 apud MIRANDA; VASCONCELOS; LANDELLI, 2008, p.12).

Atualmente, o setor sucroalcooleiro é um dos principais agronegócios do Brasil. O conceito de agronegócio, expressão criada por Ray Goldberg e John Davis, significa “agricultura interligada”. (NEVES, 2011)

O petróleo, cujo consumo cresceu exponencialmente a partir do século XIX, tornou-se rapidamente a principal fonte energética mundial. Alguns países como o Brasil passaram por dificuldades devido à insuficiente produção e às oscilações no abastecimento, importação e comercialização. Essa insuficiência incentivou o desenvolvimento da produção de etanol no país.

Em 1923, Heraldo de Souza Matos, após muitos testes e pesquisas, conseguiu resultados satisfatórios na utilização do álcool como combustível alternativo para os automóveis. (MORAES, 2011, p.33).

O consumo excessivo de petróleo e as crises mundiais forçaram o aumento no Brasil da pesquisa e uso de fontes alternativas de energia, em especial do etanol, até então conhecido como álcool, e, em 1989 o PROÁLCOOL – Programa Nacional do Álcool, incentivou a produção do etanol como meio de atingir a auto-suficiência no setor de combustíveis. O uso do Etanol, ou álcool passou então a ser usado no Brasil de duas maneiras: como AEHC - Álcool Etílico Hidratado Carburante, em motores com adaptação para tanto e como AEAC - Álcool Etílico Anidro Carburante, adicionado à gasolina. (MORAES, 2011, p.36).

Atualmente, o uso do etanol como combustível não se restringe somente a automóveis. É também usado por outras máquinas e veículos, além de aeronaves.

A grande produção sucroalcooleira no Brasil é indispensável para o controle e estabilidade do mercado brasileiro de combustíveis. Essa atividade agroindustrial nas 154 usinas instaladas nas várias regiões do estado de São Paulo, representando, aproximadamente, 60% da produção sucroenergética do Brasil. No entanto, é sobejamente conhecido que, para permitir produção agrícola, de pecuária e industrial, é difícil atingir os objetivos sem causar algum dano ambiental. Como afirma Guimarães, 2013, (p.19): “Em regra geral, é impossível plantar lavouras e desenvolver a pecuária ou qualquer outro empreendimento rural sem desmatar ou provocar algum tipo de alteração no ambiente”.

Além dos benefícios trazidos pela produção, desde o setor agrícola até o transporte e consumo, com grande geração de empregos, de riqueza e economia no consumo de petróleo, alguns impactos sócio-econômicos e ambientais são sentidos.

O Meio Ambiente protegido é um direito difuso, e, conforme o artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988, é obrigatória a sua proteção. O meio ambiente é um bem comum a todos, ou seja, da coletividade, e, os elementos que o integram, caso sejam atingidos por atos danosos, devem ser avaliados e suscetíveis de ressarcimento, independente de culpa e desses atos serem lícitos ou ilícitos. (TOCCHETTO, 2012).

As atividades do setor agroindustrial sucroalcooleiro, de importância extrema para o Brasil, eventualmente agridem os ditames da legislação brasileira. Vários princípios ambientais como os da prevenção, da sustentabilidade, etc. são feridos. No entanto, as empresas conseguem minimizar essas agressões através de boas práticas agrícolas e medidas mitigadoras.

Impactos no solo

A monocultura da cana de açúcar traz alguns impactos no solo. No entanto, desde que utilizadas técnicas corretas, o que se observa nos principais empreendimentos, as agressões ambientais são mitigadas.

Para boa compreensão da questão, é preciso inicialmente entender a definição de solo para o Direito Ambiental:

Segundo Milaré (2013, p. 714, 8ª ed), “solo é a aglomeração de partículas sólidas constituindo assim a crosta terrestre, tanto em profundidade quanto em superfície. Sendo o principal componente do meio ambiente, sofre assim o maior número de danos”. 

O solo é de vital importância para a agricultura, pois é nele que as plantas nascem e se desenvolvem possibilitando aos seres humanos e demais seres usufruírem de seus benefícios.

Com a monocultura canavieira, assim como acontece em praticamente todas as monoculturas, há um desgaste natural do solo. Ocorre também exposição excessiva do mesmo às intempéries, com a conseqüente erosão, em razão do desmatamento e períodos sem cobertura vegetal. 

Como medidas mitigadoras adotadas por várias empresas, podem ser observadas nas lavouras canavieiras a rotatividade de culturas, principalmente com o plantio de soja. É inconteste ainda que em todas as áreas observadas de plantação de cana, as águas pluviais recebem especial atenção, sendo o solo protegido com curvas de nível bem feitas, evitando-se a formação de enxurrada causadora de erosão.

É visível em muitos canaviais a existência de matas ciliares e de galeria, áreas de proteção ambiental permanente que auxiliam a preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitam o fluxo gênico da fauna e flora, protegem o solo e asseguram o bem-estar das populações humanas. Infelizmente, em algumas áreas de canaviais não houve no passado o cuidado na manutenção dessa vegetação, o que agride a legislação brasileira. 

Alguns empreendimentos têm mostrado preocupação em atender ao exigido na legislação. Muitas das empresas observadas conservam grandes áreas para reservas legais em outros locais, em propriedades agrícolas muitas vezes distantes do canavial, prática amparada legalmente.

Nas áreas de uma usina sucroalcooleira é normal ocorrer o descarte de resíduos sólidos, como entulhos, ferro-velho gerado pela troca de peças, embalagens de produtos, fuligem, bagacilho, torta de filtro, polímeros, materiais de descarte dos laboratórios e líquidos diversos – óleos lubrificantes, antiespumantes, dispersantes, ácido sulfúrico, soda cáustica, bactericidas, produtos de limpeza, águas industriais, vinhaça e esgoto sanitário. O descarte desses materiais não é exclusividade das usinas sucroalcooleiras. Com variações, ele pode ser observado em praticamente todas as atividades agrícolas, industriais e até mesmo de pecuária.

A Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Lei dos Resíduos Sólidos), em seu artigo 1º - parágrafo I, determina que as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, responsáveis de forma direta ou indireta pela geração dos resíduos sólidos, ficam obrigadas à gestão e ao gerenciamento desses resíduos.

Pode ser observado que, atendendo ao exigido pela Legislação, muitas usinas fazem esses descartes com as técnicas adequadas para que não ocorram danos ambientais, dando-se destino correto a esses resíduos e rejeitos. No entanto, e conforme já citado, é impossível qualquer atividade econômica sem que ocorra um mínimo de impacto no meio ambiente.

Impactos na fauna e flora

Milaré (2013, p. 546, 2ª ed), conceitua fauna como sendo o conjunto de animais que vivem numa determinada região, ambiente ou período geológico.

A fauna é constituída dos animais endêmicos de uma área. No caso de qualquer atividade agrícola, inclusive da cultura canavieira, os animais são vítimas, visto que, têm seu habitat destruído, sofrem com a falta de comida, são envenenados, etc. Alguns perdem a sua vida devido ao uso de maquinário para plantio, manejo e colheita, com a utilização de queimadas para eliminar as palhas de cana-de-açúcar e pelo uso de defensivos agrícolas, também utilizados em todas as outras lavouras (soja, milho, sorgo, algodão, etc.), em pulverizações por meios terrestres e aéreos.

O exposto acima mostra claramente problemas ambientais que acontecem em atividades de grande porte ligados à área de energia. Vê-se claramente que os impactos ambientais das atividades do setor sucroalcooleiro são pouco significantes perante outras. 

São comuns também, animais em estradas, atravessando-as em busca de água, alimento, acasalamento, abrigo, etc., fato comum em todas as áreas de agricultura e não apenas nas áreas de canaviais. Infelizmente ocorrem atropelamentos, na maioria das vezes por excesso de velocidade de motoristas pouco responsáveis.

Flora, segundo Milaré (2013, p. 546, 8ª ed.):

 ... são as espécies de plantas de uma determinada região, sem qualquer expressão de importância individual dos elementos que a compõem. Podem pertencer a grupos botânicos diversos, desde que tenham exigências semelhantes quanto aos fatores ambientais, entre eles os biológicos, os do solo e do clima.

A flora também é vítima da agricultura extensiva, como a cafeicultura, a canavieira e muitas outras. Com o aumento do plantio da cana de açúcar tem ocorrido a eliminação da vegetação nativa. Vê-se hoje em todo o Brasil, plantações de soja, milho, sorgo, algodão em áreas contínuas, tão grandes ou maiores do que as ocupadas pela cana-de-açúcar. Também nessas áreas ocorre a eliminação da vegetação nativa.

A supressão da vegetação nativa causa escassez de comida para os animais que dependem da flora da região para a sua subsistência e também para sua morada.

Impactos nos recursos hídricos.

Recursos hídricos são constituídos por todas as águas superficiais ou subterrâneas.

O uso dos recursos hídricos na lavoura canavieira é relativamente baixo, diferentemente de outras lavouras irrigadas por vários tipos de equipamentos. A irrigação na cana de açúcar normalmente é feita apenas para fins de fertilização com a utilização da vinhaça, resíduo proveniente da destilação do etanol.

Dentro das usinas de açúcar e álcool, o consumo de água também é baixo, uma vez que após o uso há o tratamento e posterior reaproveitamento na maioria das instalações industriais. 

No entanto, pode ocorrer contaminação dos recursos hídricos, causada eventualmente pela vinhaça, e como nas outras atividades agrícolas, por agrotóxicos e fertilizantes a base de nitrogênio ativo. Há necessidade de constante monitoramento dos recursos hídricos na região de uma usina, o que é uma realidade observável.

Chama a atenção das populações, principalmente as ribeirinhas a proliferação de algas nos cursos d’água. Isso está ocorrendo pela quantidade de nutrientes em locais, tanto onde existem empreendimentos sucroalcooleiros como em outros de agricultura extensiva e nas proximidades de aglomerações urbanas, onde esgoto sem tratamento ainda é descartado em rios.

O artigo “Biocombustível, o Mito do Combustível Limpo” (CARDOSO, MACHADO, PEREIRA, 2008, p.11), informa que o excesso de nitrogênio ativo na água favorece o crescimento de grandes quantidades de algas e plantas que se aproveitam dessas “águas adubadas”. 

A vinhaça pode ser altamente danosa se descartada em cursos d’água. Devido à sua lesividade possui legislação especial da CETESB e norma técnica específica, a P 4.231. (MORAES, 2011, p. 205). As substâncias químicas presentes na vinhaça causam uma demanda biologicamente imensa de oxigênio (DBO), que oscila de 30.000 a 40.000 mg/l, além do pH baixo, entre 4 e 5, devido aos ácidos orgânicos presentes em sua composição. (OSCAR BRAUBECK, apud MORAES 2011, p. 205).

Alguma quantidade de vinhaça eventualmente pode “vazar” para o meio ambiente, colocando em risco os recursos hídricos, o solo e provocando mortandade dos seres vivos que dependem destes. A imprensa costuma mostrar com estardalhaço acontecimentos esporádicos desse acontecimento. Deve-se louvar a atitude das empresas e das autoridades que conjuntamente lutam para evitar esses acontecimentos que raramente ocorrem, e, quando acontecem, são tomadas as providências necessárias rapidamente para minimizar os seus impactos.

A vinhaça, para ser descartada na natureza, deve passar por tratamento adequado, evitando-se os seus efeitos danosos. A maioria dos empreendimentos sucroalcooleiros faz o tratamento desse resíduo.
Impactos na atmosfera.

Os impactos que acontecem na atmosfera, causados por muitas atividades, incluindo-se aí o setor sucroalcooleiro, merecem uma especial atenção.

Para Milaré (2007), o ar está estreitamente ligado aos processos vitais de respiração, fotossíntese, oxidação, evaporação, transpiração, fenômenos climáticos e meteorológicos, tendo assim um valor econômico que não é possível avaliar, além do biológico ou ecológico, sendo o recurso que mais rápido se contamina e o que mais facilmente se recompõe havendo condições favoráveis.

A competência do combate à poluição de qualquer recurso natural e inclusive da atmosfera é comum da União, dos Estados membros, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme dispõe o art. 23, VI da Constituição de 1988.

Existem dois programas para o controle da qualidade do ar, segundo Milaré (2013, p. 699 e p. 830, 8ª ed):

a) PROCONVE – Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Resolução 018 do CONAMA, de 06/05;1.986, com vistas à redução de emissões.

b) PRONAR – Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Resolução 005 do CONAMA, de 15/06/1989), que visa subsidiar a gestão ambiental e o desenvolvimento socioeconômico do País, estabelecendo padrões primários e secundários de qualidade do ar e padrões de emissão. Entram aí os poluentes CO2, SO2, O3, NO2, fumaça preta, partículas totais em suspensão (PTS).

As usinas sucroalcooleiras utilizam como combustível para alimentar suas caldeiras o bagaço que é um resíduo fibroso resultante do processo de extração do caldo da cana-de-açúcar. Através dessa queima, geram energia, seja na forma de vapor ou de eletricidade para as usinas, e, em alguns casos, para companhias elétricas que compram a eletricidade gerada. A queima do bagaço feita para a geração de energia, libera para o meio ambiente o gás carbônico e outros gases resultantes da queima desse resíduo combustível – felizmente, existe em muitas usinas a prática da lavagem dos gases nas chaminés, eliminando de forma extraordinária a poluição. Outra ação importante, no controle da poluição atmosférica, é a eliminação da queima da palha da cana-de-açúcar. No passado, era necessária essa queima para facilitar o corte manual, realizado por trabalhadores braçais, visando a proteção dos mesmos contra acidentes com animais peçonhentos e cortes pelas folhas, além de reduzir o volume da cana a ser transportada – atividade que está diminuindo por exigência do poder público, devendo ser totalmente abolida com o uso de máquinas apropriadas.

Não são apenas as usinas de álcool/açúcar que queimam combustíveis de origem vegetal para gerar energia – lenha, carvão, serragem e resíduos diversos como o bagaço. Não se deve criticar esse procedimento por parte das usinas, uma vez que em inúmeras outras atividades o procedimento é o mesmo. Tão grave, ou mesmo pior do que a queima do bagaço é a queima de combustíveis fósseis como o carvão mineral (linhito e hulha) e o petróleo.

As agroindústrias sucroalcooleiras, bem como inúmeros outros tipos de empreendimentos, utilizam óleo diesel como combustível para seu maquinário agrícola – tratores, colheitadeiras, caminhões, geradores de reserva, etc. Geram com isso, gás carbônico, enxofre, acetaldeído (CH3CHO), formaldeído (CH2O), fumaça preta, etc., gases que permanecem na atmosfera, contribuindo no aumento do efeito estufa.

Deve ser lembrado que o acetaldeído e o formaldeído são altamente danosos aos seres vivos e considerados carcinogênicos. 

As indústrias sucroalcooleiras poderiam usar combustíveis de origem vegetal, como o biodiesel para movimentar as suas máquinas agrícolas, reduzindo os impactos naturais pelo uso de óleo diesel, derivado de petróleo. Deixariam de consumir petróleo e mostrariam outro uso viável dos biocombustíveis, aumentando a confiança da sociedade.

Poluição sonora.

Poluição sonora, como afirma Milaré (2007, p. 279, 5ª ed), é o tipo de poluição causada por radiação ou ondas eletromagnéticas, capaz de produzir o incômodo ao bem-estar e malefícios à saúde.

Os equipamentos utilizados para a produção de açúcar e álcool emitem ruídos que são prejudiciais à saúde, obrigando as usinas a adotar medidas minimizadoras a fim de respeitar os limites de tolerância de sons e ruídos tanto dentro quanto fora de suas instalações. Isso, no entanto, não é exclusivo das usinas. A grande maioria das empresas industriais - de mineração, de metalurgia, de transformação de peles em couros, serrarias e marcenarias, fundições, siderúrgicas, etc., também geram grande poluição sonora, e, mesmo nas cidades, veículos com nível de ruídos elevados pela falta de escapamentos e outros com som extraordinariamente alto, causam incômodo à população. Nesses casos, embora emitindo seus sons muito acima do permitido pela legislação, o que, conforme a legislação brasileira constitui crime ambiental (3), não são observadas medidas para coibir tais abusos. No entanto, recebendo tratamento desigual, as empresas de todos os tipos são autuadas e obrigadas a respeitar as normas legais.

Lei nº 9.605/98, artigo 59: “Produzir sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as prescrições legais ou regulamentares, ou desrespeitando as normas sobre emissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades” 

Conclusão    

É muito grande a importância econômica e ambiental para o Brasil das fontes alternativas de energia para se produzir combustíveis que possam atender a demanda interna do país diminuindo o consumo de petróleo e reduzindo a emissão de carbono.

Os meios de comunicação fornecem à população uma idéia de que o etanol é um combustível limpo – verde ou ecologicamente correto. A sociedade não é informada de que, embora pequenos em relação a outras atividades, existem impactos negativos para a vida presente e futura com a utilização em larga escala do etanol.

Como visto e reforçado a seguir por exemplos de alguns acidentes, observa-se que praticamente todas as atividades em empreendimentos de grande porte para a geração de energia causam impactos, até mesmo a de geração de energia eólica. A Revista ISTO É, de 18/12/2003, trás reportagem à fls. 85/86, da condenação pela Justiça, nos Estados Unidos, de empresa de energia eólica pela morte de grande quantidade de aves que, constantemente voam de encontro às grandes hélices dos geradores. 

Diversos outros problemas ambientais a seguir lembrados, são observados em empreendimentos ligados à produção de energia:
Construção de usinas hidrelétricas, causando danos imensos à flora e à fauna nos locais onde são instaladas. Com as mudanças provocadas pelos barramentos nos rios, a fauna e a flora são bastante prejudicadas. Atualmente acontecem disputas judiciais de cunho ambiental com a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no estado do Pará e da Usina do Jirau, em Santo Antonio do Monte, no Rio Madeira no estado de Rondônia. 

A exploração de petróleo em águas profundas nos oceanos, com tantos vazamentos, (BP no México; Exxon no Brasil, etc.), além de outras pequenas e constantes agressões. O craqueamento do xisto betuminoso para a extração de gás, liberando gases de efeito estufa além da contaminação dos lençóis de água subterrâneos pelos produtos químicos que são usados e desprendimento de gases de estufa liberados na atmosfera.

As usinas nucleares que geram grande quantidade de lixo atômico, extremamente radiativo e letal a seres vivos. Devem ser lembrados também, acidentes de porte grande em usinas, com vazamento de material radiativo: Three Mile Island, no estado da Pensilvania, nos EUA, ocorrido por falha técnica (redução de custos com manutenção) e falhas humanas; de Chernóbil (com acento é em português de Portugal), em Pripyat na Ucrânia, também por falha humana e o acidente de Fukushima no Japão, causado por um maremoto (tsunami) de grande porte, que ocorreu em uma região das mais propícias do planeta a tais eventos.

Embora o etanol seja um dos combustíveis que causa menos problemas ambientais, a denominação “combustível limpo” ou “combustível verde” deveria ser repensada e melhorada – o etanol deveria ser tratado como combustível verde e renovável, ou combustível limpo e renovável, uma vez que a cana de açúcar é plantada e colhida constantemente para permitir a grande produção sucroalcooleira no Brasil.

Segundo Cardoso, Machado, Pereira, (2008, p. 10) “A denominação mais apropriada para definir o etanol é Combustível Renovável, ou seja, a matéria prima, a biomassa, sempre se renovará por meio da fotossíntese” 

O uso do álcool ou etanol como combustível tem pouca interferência no ciclo Biogeoquímico do carbono, pois o dióxido de carbono liberado com a queima do etanol é absorvido pelas folhas dos vegetais, sendo processado e transformado novamente em oxigênio.

Foram vistas e explicitadas no desenvolver do trabalho as agressões causadas pela atividade produtora da cana-de-açúcar e mostrado que não são exclusivas dessa cultura.

Desde há longo tempo, a humanidade vem se preocupando com a emissão de alguns gases originados do consumo de combustíveis, como o CO2 (Dióxido de Carbono), CO (monóxido de Carbono), NO2 (Óxidos de Nitrogênio) e partículas sólidas lançadas pelos veículos na atmosfera, dando pouca importância para outros gases como o acetaldeído e o formaldeído, gerados pela queima dos combustíveis originados tanto do petróleo quanto de fontes renováveis e considerados pela ciência atual como agentes carcinogênicos. 

Não são observadas preocupações quanto ao Nitrogênio Ativo, causador de danos à atmosfera e aos recursos hídricos. O Nitrogênio ativo é diferente do gás nitrogênio (N2), principal componente da atmosfera do planeta Terra.

Conforme explica Cardoso, Machado, Pereira (2008, p. 11):

"... o Nitrogênio ativo pode se apresentar na forma de gases (NO, NO2, N2O e NH3) ou compostos solúveis na água (NH4+ e NO3-), e sua ação não está limitada ao local onde foi produzido. ... com a queima da palha da cana-de-açúcar e da combustão do etanol, utilizado como combustível são liberadas toneladas de Nitrogênio ativo."

Deve-se ter em conta que existem outras fontes de produção de Nitrogênio Ativo além das apresentadas na citação acima, não devendo ser imputado ao setor sucroalcooleiro a responsabilidade principal ou única pela emissão do Nitrogênio Ativo.

Pode-se concluir que é correto o pensamento existente na mente da população brasileira de que o uso do etanol – combustível limpo e renovável, é benéfico, menos poluidor do que os combustíveis fósseis e de imensa importância econômica e ambiental para o Brasil.

Rererências

AURÉLIO – Dicionário Aurélio Online de Português. Disponível em HTTP://www.dicionariodoaurelio.com/ Acesso em 05/Nov/2012.

CARDOSO, A. A.; MACHADO, C DE M. D.; PEREIRA, E. A.; Biocombustível, o Mito do Combustível Limpo. Disponível em: qnesc.sbq.org.br/online/qnesc28/03-QS-3207.pdf. Acesso em 13/out/2012.

GUIMARÃES, K.; Desordem e Retrocesso Na Guerra do Indigenato. Editora Defanti. Cuiabá/MT, 2013. 

JORNALCANA; “Pré Sal” do setor começa a ser explorado em 2014; Publicação nº 239 - série 2; p.60; Ribeirão Preto-SP: dezembro/2013 

JORNALCANA - Protagonistas de espetáculo tecnológico criam próprio roteiro; Publicação nº 239 – série 2; p. 61; Ribeirão Preto-SP: dezembro 2013.

JORNALCANA – Etanol 2G da Petrobrás já abasteceu frota de minivans na Rio+20; Publicação nº 239-série 2; p. 62;  Ribeirão Preto-SP: dezembro 2013.

MILARÉ, E.; Direito do Ambiente. Editora RT. São Paulo: 2007, 5ª edição.

MILARÉ, E.; Direito do Ambiente. Editora RT; São Paulo: 2013, 8ª edição.

MIRANDA, L. L. D.; VASCONCELLOS, A. C. M. de; LANDELL, M. G. de A.; Cana de açúcar; Instituto Agronômico de campinas: 2008

MORAES, R.J.; Setor Sucroalcooleiro – Regime Jurídico Ambiental das Usinas de Açúcar e Álcool. Editora Saraiva, 1ª edição; São Paulo: 2011

NEVES, M. F. (coordenador); Agronegócios & Desenvolvimento Sustentável – Uma agenda para a Liderança Mundial na Produção de Alimentos e Bioenergia; Editora Atlas/PENSA; São Paulo: 2011

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SOARES, P. A.; ROSSELL, C. E. V.; Caderno 3: Conversão da Celulose pela tecnologia Organosolv – Produção de Etanol a Partir de Resíduos Vegetais; NAIPPE/USP – Núcleo de Análise Interdisciplinar de Políticas Estratégicas da Universidade de São Paulo – USP, encontrado no PortalNovaCana.com; http://www.facebook.com/PortalNovaCana. acesso em 21/12/2013

TOCCHETTO, D. (organizador); Perícia Ambiental Criminal 2ª ed.; Editora Millenium; Campinas/SP: 2012 

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VEJA, Revista VEJA; São Paulo:18/11/2013; p. 98/99.

VIEIRA, M. C.A., LIMA, J. F., BRAGA, N. M.; Setor Sucroalcooleiro Brasileiro: Evolução e perspectivas; DEAGRO – Área Industrial / BNDES; Disponível em: www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes.../07.pdf - acesso em 17/12/2013.

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.

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Aurélio Xavier Terra

Advogado. Especialização em Gestão Pública e Gestão em Negócios pela Universidade Federal de Uberlândia. Técnico em Química. Técnico em produção de açúcar e álcool, com diversos cursos na área sucroalcooleira e experiência de trabalho em laboratórios de usinas de açúcar e álcool.




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