Lei 3.030, de 19 de dezembro de 1956
Lei 3.030, de 19 de dezembro de 1956 Determina que não poderão exceder a 25% do Salário Mínimo os Descontos por Fornecimento de Alimentação, quando preparada pelo próprio Empregador. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Para efeitos do…