Decreto-lei 3.914, de 9 de dezembro de 1941
Decreto-lei 3.914, de 9 de dezembro de 1941 Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º – Considera-se crime a infração penal que a…