Número da Lei: 3992

Decreto-lei 3.992, de 30 de dezembro de 1941

Decreto-lei 3.992, de 30 de dezembro de 1941 Dispõe sobre a execução das estatísticas criminais, a que se refere o art. 809 do Código de Processo Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º – As estatísticas criminais, policial e judiciária, terão por base…

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