Decreto-lei 4.597, de 19 de agosto de 1942
Decreto-lei 4.597, de 19 de agosto de 1942 Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º – Salvo o caso do foro do contrato, compete à Justiça de cada Estado e…