Número da Lei: 4597

Decreto-lei 4.597, de 19 de agosto de 1942

Decreto-lei 4.597, de 19 de agosto de 1942 Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º – Salvo o caso do foro do contrato, compete à Justiça de cada Estado e…

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