Número da Lei: 779

Decreto-lei 779, de 21 de agosto de 1969

Decreto-lei 779, de 21 de agosto de 1969   Dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do…

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