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Verbete pesquisado.
ABANDONO ASSECURATÓRIO
Ato pelo qual o segurado, nos casos determinados pela lei ou expressamente ajustados, abandona e cede ao segurador todos os seus direitos sobre os objetos segurados, a fim de obter deste o pagamento integral do montante estipulado no seguro, em vez de receber a simples indenização pelos prejuízos realmente sofridos.