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Verbete pesquisado.



ABANDONO COLETIVO DE TRABALHO

Constitui crime contra a organização do trabalho. O abandono coletivo do trabalho é, na técnica jurídico-penal, uma parede, uma greve, nos casos em que há abstenção por parte de empregados das atividades, com emprego de violência, a que estão sujeitos pelo contrato de trabalho, seja pelo simples afastamento do local onde devem prestar seu serviço ou, mesmo permanecendo no mesmo do trabalho, se houver recusa a realizá-lo, usando de violência ou perturbando a ordem estabelecida; constitui crime, sendo seguido de violência ou perturbação da ordem ou sendo interrompida obra pública ou serviço de interesse coletivo.


ABANDONO ASSECURATÓRIO

À BEÇA

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