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Verbete pesquisado.



ABANDONO DE EMPREGO

Requer uma intenção particular a que se denomina animus abandonandi. O decurso de mais de trinta dias consecutivos de afastamento do empregado, sem motivo plausível, pode caracterizá-lo pela simples ocorrência do elemento objetivo, vale dizer, a ausência prolongada. Configura o abandono de emprego quando o trabalhador não retorna ao serviço no prazo de trinta dias, após a cessão de benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o fazer. O prazo de decadência do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. Empregados que, coletivamente e sem prévia autorização do tribunal competente, abandonarem o serviço ou desobedecerem a qualquer decisão proferida em dissídio incorrerão nas seguintes penalidades:
a) suspensão do emprego até seis meses ou a dispensa do mesmo;
b) perda de cargo e representação profissional em cujo o desempenho estiverem;
c) suspensão, pelo prazo de dois anos a cinco anos, do direito de serem eleitos para a cargo de representação profissional.


ABANDONO DE DESCENDENTE

À BEÇA

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