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Verbete pesquisado.



AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

É o processo que objetiva impedir a homologação judicial da inscrição de um candidato no pleito eleitoral. Por esta razão ela tem existência num certo momento do processo eleitoral, que se inicia nos cinco primeiros dias da publicação do pedido de registro e se encerra no dia 23 de agosto (para as eleições de 2006), quando todos as ações terão de estar definitivamente julgadas. A impugnação deve versar sobre um dos muitos requisitos de elegibilidade do candidato, daí porque a sua previsão se encontra na Lei Complementar 64/90, que é justamente a lei das inelegibilidades.


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