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Verbete pesquisado.
AÇÃO TRABALHISTA SENDO PARTE A UNIÃO
As ações trabalhistas em que seja parte a União, suas autarquias e as empresas públicas federais, serão processadas e julgadas pelos juízes da Justiça Federal, nos termos do artigo 110, da Constituição, observando, no que couber, o disposto no Título X da CLT.