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Verbete pesquisado.
ACHADO DO TESOURO
O achado do tesouro em propriedade particular, considerado no artigo 1.264 a 1.265, do Código Civil, conceitua o tesouro como sendo o depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória. Em suma e em tom didático, trata-se dos velhos tesouros tão almejados pelos piratas da idade moderna. As regras relativas ao tesouro mantêm relação com a vedação do enriquecimento sem causa, considerados nos artigos 884 a 886, do Código Civil.