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Verbete pesquisado.



ADJUDICAÇÃO

1) É o ato em virtude do qual os bens penhorados, antes de assinado o ato de arrematação, são transmitidos aos credores exequentes para o pagamento de seus créditos. Diz-se, também, impropriamente, adjudicação da herança quando, existindo um só herdeiro, este pede que os bens lhe fiquem desde logo pertencendo. Finda a praça sem lançador, é lícito ao credor, oferecendo preço não inferior ao que conta no edital, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
2) Na execução trabalhista, sem distinguir móvel de imóvel, o exequente tem "preferência para adjudicação", isto é, que lhe sejam entregues os bens para satisfação de seu crédito, restando ao executado o ônus de pagar as custa e despesas processuais. A adjudicação é uma dação em pagamento judicial, que não demanda a concordância do executado. Dispensa sentença homologatória, bastando assinatura do auto.


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