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Verbete pesquisado.
ADMINISTRADOR
É a pessoa incumbida pelo juiz de gerir ou administrar os bens judicialmente apreendidos. O administrador pode ser o próprio depositário ou terceiro nomeado pelo juiz: a) nas execuções, em relação aos bens penhorados; b) na insolvência civil, em relação aos bens arrecadados, caso em que se equipara à figura do síndico nas falências.