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Verbete pesquisado.



AGENTE DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

O agente, ao concluir pela violação de preceito legal, salvo o disposto no artigo 627 da CLT, deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, à lavratura do auto de infração. Comprovada má-fé do agente de inspeção do trabalho quanto à omissão ou lançamento de qualquer elemento no livro, responderá ele por falta grave no cumprimento do dever, ficando passível, desde logo, da pena de suspensão até trinta dias, instaurando-se, obrigatoriamente, em caso de reincidência, inquérito administrativo. Nenhum agente poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal dos agentes de inspeção do trabalho devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente. Caberá ao agente de inspeção do trabalho a orientação técnica e esclarecimento às empresas, ficando a seu critério a concessão de prazo não inferior a dois e nem superior a oito dias para a exibição de documentos.


AGENTE CREDENCIADO

À BEÇA

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