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Verbete pesquisado.
ANOTAÇÕES DA CTPS
Aos portadores de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) fica assegurado o direito de as apresentar aos órgãos autorizados, para o fim de ser anotado o que for cabível, não podendo ser recusada a solicitação, nem cobrado emolumento não previsto em lei (artigos 29 a 34 da CLT). A Atualização das anotações da CTPS será efetuada na data base da categoria a que pertença o empregado, salvo na rescisão contratual ou, a seu pedido, para fins previdenciários. O empregador fica obrigado, quando solicitado pelo trabalhador, a informar as alterações salariais havidas posteriormente à última constante da carteira. As anotações e as atualizações da CTPS poderão ser feitas com o uso de etiquetas gomadas, autenticadas pelo empregador e seu representante legal.