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Verbete pesquisado.



ANTIJURIDICIDADE SUBSTANCIAL

A antijuridicidade que se define como contrariedade a uma norma de Direito é a antijuridicidade formal. Mas, ao lado da antijuridicidade assim definida, e levando-se mais a fundo a investigação, à vista de que as normas são regras prescritas para atender a necessidades e interesses da comunidade social e que contra estes é que, na realidade, o crime se dirige, veio-se a construir o conceito da antijuridicidade material ou substancial, em que se exprime o caráter antissocial do fato punível.


ANTIJURIDICIDADE SUBJETIVA

À BEÇA

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