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Verbete pesquisado.



AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE

A nacionalidade pode ser adquirida por diferentes formas. Levando-se em consideração o tempo, pode-se classificar a nacionalidade em duas categorias: nacionalidade originária e nacionalidade derivada, também chamada de secundária ou, impropriamente, adquirida. Para a atribuição da nacionalidade originária, aquela se alcança pelo nascimento, pode-se apontar dois sistemas legislativos: jus soli e jus sanguinis. Ressalte-se, contudo, que esses sistemas não são adotados de forma inflexível, admitindo-se temperamentos.


AQUISIÇÃO

À BEÇA

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