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Verbete pesquisado.
ARRENDAMENTO RURAL
Contrato agrário pelo qual alguém se obriga a ceder a outrem, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural ou parte dele, podendo incluir ou não outros bens, benfeitorias ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais determinados por lei.