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Verbete pesquisado.
ARRESTO (CONVERSÃO EM PENHORA)
O fato de ter havido arresto, por si só, não é o bastante para impor a citação do executado, que se pressupõe esteja em lugar incerto e não sabido. Ela só se dará no caso de, nos dez dias subsequentes, embora procurado pelo oficial de Justiça em três dias diferentes, não ser encontrado o devedor. O prazo de dez dias é para requerer a citação por edital. A publicação obedecerá o prazo de quinze dias e far-se-á com o prazo que o juiz fixar, entre o mínimo de vinte e o máximo de sessenta dias. Publicado o edital, e decorrido o prazo nele fixado, começam a fluir as 24 horas para o pagamento da dívida exequenda. Se isso não ocorrer, tem-se o arresto por convertido em penhora, correndo os bens apreendidos, dai para a frente, a execução. O arresto cessa pelo pagamento, pela novação e pela transação.