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Verbete pesquisado.



ATO PROCESSUAL

É a legitima manifestação de uma vontade para produzir efeitos específicos no processo, já prevista na lei. Os atos das partes produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Todos os atos são realizados em vista do ato final e têm o objetivo de preparar esse ato final. Por conseguinte, os vários atos produzem efeitos que não são autônomos enquanto influem direta ou indiretamente sobre o conteúdo e sobre os efeitos do ato final.


ATO-FATO JURÍDICO

À BEÇA

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