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Verbete pesquisado.



ATOS ANULÁVEIS

São aqueles atos que prejudicam processualmente as partes, sobretudo na sua defesa, porquanto produzem efeitos. Se diferenciam dos atos nulos, já que estes não produzem efeito. Podem ser ratificados pelas partes, salvo o direito de terceiro. Dependem de condição resolutiva (a impugnação da parte) e o juiz não pode atuar de ofício. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.


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ATO NULO
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À BEÇA

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