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Verbete pesquisado.



BOA-FÉ OBJETIVA

Princípio geral aplicável ao Direito das Obrigações, pelo qual se produz nova delimitação do conteúdo e objetivo do negócio jurídico, especialmente o contrato, mediante a inserção de deveres e obrigações acessórios ou que produzam restrição de direitos subjetivos; ou na declaração de vontade, com o fim de ajustar a relação jurídica à função econômico-social, determinável no caso concreto. Aplica-se a todas as fases do processo contratual.


BOA-FÉ

BOATES

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