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Verbete pesquisado.
CÁLCULO DAS CUSTAS
Nos dissídios coletivos do trabalho, até o julgamento, as custas seguirão progressivamente. As custas serão calculadas: a) quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; b) quando houver desistência ou arquivamento, sobre o valor do pedido; c) quando o valor for determinado, sobre o que o juiz presidente ou juiz fixar; e d) no caso de inquérito, sobre seis vezes o salário mensal do reclamado ou reclamados (parágrafo 3° do artigo 789 da CLT).