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Verbete pesquisado.



CARGO DE CONFIANÇA

É um empregado como outro qualquer, mas que, dada a natureza da função desempenhada, em que o elemento fiduciário, existente em todo contrato de trabalho, assume especial relevo, não se beneficia da proteção legal com a mesma amplitude atribuída aos demais empregados. Dai a importância teórica e prática da conceituação de cargo de confiança. Não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenham outros cargos de confiança, as disposições dos artigos 224 e 226 da CLT, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo (parágrafo 20 do artigo 224 da CLT). Os empregados que exercem cargo de confiança podem ser transferidos, quando esta decorra de real necessidade de serviço (parágrafo 1° do artigo 469 da CLT).


CARGO DE COMISSÃO

CARGO DE DIREÇÃO SINDICAL

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