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Verbete pesquisado.
CHAMAMENTO À AUTORIA
Denominação substituída pela denominação "denunciação da lide". Na justiça do Trabalho, sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito sobre a paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por órgão público, o Tribunal do Trabalho competente notificará a pessoa de direito publico apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que no prazo de trinta dias alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria (parágrafo 10 do artigo 486 da CLT).