Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

Verbete pesquisado.



COISA JULGADA

A coisa julgada é uma exigência de ordem social, política, prática, por ser imperioso dar solução à situação de incerteza, devendo prevalecer uma delas, a fim de que haja certeza nas relações jurídicas. A coisa julgada cobre os defeitos dos atos processuais. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final (artigo 799 da CLT). Os limites objetivos da coisa julgada residem nas questões abrangidas por ela. Estão no dispositivo da sentença. Nenhum juiz decidirá, relativas à mesma lide, salvo as duas exceções do artigo 471 do CPC. E a coisa julgada se estende às questões resolvidas implicitamente. Os limites subjetivos da coisa julgada são as partes no processo. Dizem respeito às pessoas vinculadas à coisa julgada material, que resultou da solução da lide entre as partes. Não atingem a esfera jurídica de terceiro, isto é, não há beneficio a terceiros, mas pode haver prejuízo a estes.


COISA INFUNGÍVEL

COISA JULGADA FORMAL

Termos mais pesquisados no Dicionário

COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS



^
subir