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Verbete pesquisado.



COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

É exigência da CLT a constituição desta comissão em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos locais de obra ou estabelecimentos, nelas especificadas, e tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho, para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmo, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas em que previnam acidentes semelhantes, e ainda orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados. O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o vice-presidente.


COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANAS

COMISSÃO MERCANTIL

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