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Verbete pesquisado.



CONCILIAÇÃO

A conciliação é a justa composição da lide pelas partes, alcançada pela intervenção do juiz. Enquanto a decisão é uma conciliação imposta às partes, a conciliação é uma decisão aceita por elas. Distingue-se da mediação, que tem em vista um acordo de vontade qualquer, enquanto a conciliação busca a justa composição; do compromisso, em que a composição da lide é deferida a árbitros; e da transação, em que há renúncia ou sacrifício de ambas as partes. A transação reconhece sua fonte na vontade das partes, exclusivamente; a conciliação opera um terceiro fator, que é a vontade do Estado, atuada mediante o funcionário de conciliação que a lei determina, não sendo, portanto, uma composição voluntária. Como vemos, é a forma pela qual as partes, fazendo concessões, chegam a um acordo pondo fim à demanda.


CONCIDADÃO

CONCILIADOR

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