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Verbete pesquisado.



CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Ato administrativo pelo qual são selecionadas as propostas para acelerar contratos com a administração pública. Constitui crime contra a administração pública impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou violar sigilo de propostas. Assim como nas concorrências administrativas, às empresas sindicalizadas (por categorias econômicas) é assegurada da preferência, em igualdade de condições, nas concorrências para serviços públicos, bem como nas concorrências para fornecimento às reparações federais, estaduais e municipais e às entidades paraestatais. É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autarquias a prova da quitação da respectiva contribuição sindical e a de recolhimento da contribuição sindical, descontada dos respectivos empregados (artigo 546 e 607 da CLT).


CONCORRÊNCIA FRUSTRADA

CONCORRENTE

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