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Verbete pesquisado.



CONTRATO POR OBRA CERTA

No contrato individual de trabalho por obra certa, as inscrições na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado serão feitas pelo construtor, deste modo constituído em empregador, desde que exerça a atividade em caráter permanente. Rescindindo o contrato de trabalho, em face do término da obra ou serviço, tendo o empregado mais de doze meses de serviço, fica-lhe assegurada a indenização por tempo de trabalho na forma do artigo 478 da CLT. Ao empregado admitido como "pessoal de obras", em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista (Súmula do TST). O contrato por obra certa, assim como o contrato de trabalho por prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos (Súmula 195 do STF).


CONTRATO PECUÁRIO

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

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