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Verbete pesquisado.



CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

É aquele que identifica a manifestação de vontade das partes de não se ligarem indefinidamente. Com final determinado, é efetivamente contrato com prazo fixo. Quando o final é incerto, pode ser expresso das seguintes maneiras: a) dia incerto e evento certo. A duração do contrato de trabalho pode ser fixada ou por unidade de tempo ou pela natureza a ser executada pelo empregado. No caso de dia e evento certo, o empregado sabe o dia preciso quando o contrato terminará e, no outro caso, dia incerto e evento certo, o trabalhador sabe que o contrato terminará juntamente com o evento, mas não sabe o dia preciso em que este terminará. A CLT considera como prazo determinado o contrato cuja vigência dependa: a) do termo prefixado; b) da execução de serviços especificados; c) da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. O interesse prático dessa distinção apresenta-se no caso da sucessão de contrato, com intervalos inferiores a seis meses, para efeito da conversão em prazo indeterminado. Nos casos da execução de serviços especificados e da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, não se verifica a referida conversão. Deve ficar preservada a regra de que a duração do contrato não poderá ser superior a dois anos. Nos casos em que houver dúvida quanto ao prazo estipulado, deve ser considerado como contrato por tempo indeterminado. O contrato por obra certa, ou prazo determinado, quando prorrogado por mais de quatro anos, transforma-se por tempo indeterminado, como determina a Súmula 195 do STF e o artigo 445 da CLT.


CONTRATO POR OBRA CERTA

CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO

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