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Verbete pesquisado.



DÉBITO SALARIAL

Considera-se em débito salarial o caso em que a empresa que não paga, no prazo e nas condições da lei ou contrato, o salário devido a seus empregados. Salário devido é a retribuição, de responsabilidade direta da empresa, inclusive comissões, porcentagens, gratificações, diárias para viagens e abonos, quando sua liquidez e certeza não sofram contestação nem estejam pendentes de decisão judicial. A empresa em débito salarial com seus empregados não poderá: a) pagar honorário, gratificação, pró-labore ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; b) distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou a membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos; c) ser dissolvida.


DÉBITO CONJUGAL

DÉBITO TRABALHISTA

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