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Verbete pesquisado.



DECISÃO

Denominação genérica de qualquer manifestação judicial pertinente à demanda, podendo ser também denominada a parte final da demanda. No Direito do Trabalho a decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível. Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento. A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida. Extintos na decisão, evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo poderão, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da procuradoria da Justiça do Trabalho. Ë vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer as questões já decididas, excetuando os casos expressamente previstos no Título X da CLT. De toda a decisão que impuser multa por infração das leis e disposição reguladoras do trabalho, e não havendo forma especial de processo, caberá recurso para a Secretaria do Ministério do Trabalho que for competente na matéria (artigo 635 da CLT).


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