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Verbete pesquisado.



DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

É a decisão judicial proclamando a não conformidade de uma lei ou ato do poder público com a Constituição. Chegando aos tribunais de Justiça questões suscitando declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, seja em grau de recurso (nas causas decididas por juiz de primeira instancia), seja preliminar (nas causas de competência originária do tribunal), a declaração de inconstitucionalidade somente prevalecerá se, a seu favor, se pronunciar o voto por maioria absoluta dos membros do tribunal do respectivo órgão oficial. Suscitada inconstitucionalidade e ouvido o órgão do Ministério Público do Trabalho, será submetida à apreciação do colegiado em que tramita o feito. Rejeitada a arguição, prosseguirá o julgamento. Quando acolhida à arguição suscitada perante o órgão especial, a matéria será submetida de imediato à apreciação. Acolhida a arguição suscitada nos demais órgãos judicantes que compõem a corte, os autos serão remetidos ao órgão especial. Na hipótese de ocorrer nova alegação de inconstitucionalidade da mesma lei ou do mesmo ato do Poder Publico, seja qual for o argumento, não poderá nenhum dos órgãos da corte considerá-la para efeito de encaminhamento ao órgão especial, salvo se demonstrado que após pronunciamento desse órgão o Supremo Tribunal Federal tenha julgado em sentido contrário. São insuscetíveis de recursos as decisões que declarem a imprescindibilidade de decisão sobre a constitucionalidade, ou não, de lei, de disposição nela contida ou de ato normativo do Poder Público.


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